O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, decidiu restringir casos em que presos podem ser soltos em função da Covid-19. Desta forma, pessoas acusadas de corrupção, lavagem de dinheiro, crimes hediondos e violência doméstica não poderão ser beneficiadas com a revisão da prisão provisória ou do regime de cumprimento de pena.
Ao explicar seu primeiro ato na presidência do CNJ, a Recomendação nº 78, Fux afirmou que o país não pode “retroceder no combate à criminalidade organizada e no enfrentamento à corrupção”. Para isso, ele levou em conta o aumento dos casos de violência doméstica durante a pandemia. A decisão restringe a Recomendação nº 62, editada em março pelo ex-presidente Dias Toffoli. A norma anterior abriu a possibilidade de soltura a todos os presos.
Pelas duas resoluções do CNJ, juízes e tribunais devem reavaliar a necessidade das prisões efetuadas para evitar a propagação do novo coronavírus nas penitenciárias. Devem ser priorizados os casos de gestantes, lactantes, mães ou pessoas responsáveis por criança de até 12 anos, idosos, indígenas, pessoas deficientes ou que se enquadrem no grupo de risco.
Com informações da Agência Brasil