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Fornecedora de gás terá que indenizar consumidora por explosão de botijão

Foto: Reprodução

jurinews.com.br

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Uma fornecedora de gás e um vendedor foram condenados, pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES), a indenizar uma consumidora após um botijão de gás pegar fogo em sua casa. A indenização é por danos morais e materiais, cumulada com ação de cobrança.

A mulher colocou a panela com água para ferver e foi ao banheiro, quando escutou a explosão. Ao se dirigir à cozinha, verificou que o botijão estava pegando fogo. A explosão teria queimado a cozinha, cortinas, entre outros itens do ambiente, tendo a casa ficado destruída.

A autora relatou que teria machucado a costela e o pé ao batê-lo na tentativa de se desviar de uma luminária que explodiu. E ao entrar em contato com o técnico da primeira requerida, teria sido constatado que o incidente ocorreu devido à explosão da válvula de segurança do botijão.

O TJ-ES entendeu que se tratava de uma demanda consumerista e a aplicação do Código de Defesa do Consumidor se fez necessária, considerando a existência da relação de consumidor e fornecedor. Sendo assim, o fornecedor responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos por defeitos relativos à prestação de serviços.

Portanto, depois de examinar as provas, como a ata de vistoria e a lista dos prejuízos, ambas realizadas pelo técnico de segurança do trabalho, o magistrado julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais, condenando as requeridas a pagarem solidariamente o ressarcimento dos bens descritos, bem como a pintura da cozinha e a reparação da rede elétrica, e ainda, R$ 7 mil a título de danos morais.

Processo n° 0017506-21.2019.8.08.0035

Com informações do TJ-ES

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