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Flamengo não deve pagar pensão a famílias de vítimas de incêndio, decide TJ-RJ

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Não cabe ao Ministério Público e à Defensoria Pública defender os familiares das vítimas do incêndio no Ninho do Urubu, do Flamengo, em 2019.

Com esse entendimento, a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por maioria, cancelou nesta quarta-feira (2/12) a pensão mensal de R$ 10 mil aos parentes que ainda não fizeram acordo com o clube.

A relatora do caso, desembargadora Sirley Abreu Biondi, entendeu ser atribuição da Defensoria e do MP defender as famílias. Assim, ela votou pela manutenção da pensão em R$ 10 mil.

No entanto, os demais integrantes da 13ª Câmara Cível avaliaram que tais órgãos não têm competência para representar os parentes das vítimas no caso. Dessa maneira, extinguiram os pagamentos. As famílias das vítimas menores de idade terão direito a cerca de R$ 5 mil de pensão.

Segue em tramitação a ação principal do caso, que definirá se o Flamengo deve pagar danos morais coletivos e individuais pelo acidente.

0080701-79.2019.8.19.0000

Fonte: Conjur

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