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Desembargador atende pedido da OAB-GO e suspende multa aplicada por juiz a advogados que abandonaram júri 

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O desembargador José Paganucci Júnior (foto), do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, suspendeu nesta quarta-feira (11) a multa de 100 salários-mínimos (equivalente a R$ 121 mil) aplicada pelo juiz de Direito Lourival Machado da Costa aos advogados Luiz Carlos da Silva Neto e Bruno Franco Lacerda Martins, por suposto abandono injustificado de sessão plenária do Júri realizada em 2 de maio, no caso do jornalista Valério Luiz.

O magistrado deferiu o pleito liminar apresentado no dia anterior pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás (OAB-GO), que impetrou mandado de segurança em benefício dos defensores do réu Maurício Sampaio, ex-presidente do clube Atlético Goianiense, acusado de ser o mandante do crime ocorrido em 2012 contra o jornalista.

De acordo com a decisão do desembargador em análise ao caso concreto e aos fatos apresentados pela OAB-GO, o abandono da sessão plenária por parte dos advogados Silva Neto e Bruno Martins “está atrelado ao próprio exercício da defesa do constituinte dos impetrantes”. 

Paganucci Júnior fez constar, ainda, que “a sessão de julgamento do Tribunal do Júri já foi redesignada para o dia 13/06/2022, os interessados continuam como advogados constituídos no feito, e a Defensoria Pública, embora intimada para patrocinar a defesa, declinou do múnus público, solicitando sua desabilitação”.

A liminar suspende a exigência da pena de multa estabelecida até o julgamento em definitivo do mandado de segurança. Na decisão, o desembargador do TJ-GO determinou a notificação do juiz titular da 2ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri, facultando-lhe prestar as informações necessárias e que considerar convenientes.

MANDADO DE SEGURANÇA DA OAB-GO

A Procuradoria de Prerrogativas da OAB-GO, acionou a justiça argumentando que o juiz de Direito Lourival Machado da Costa cometeu “sérias ilegalidades” ao aplicar multa em “transbordante e flagrante afronta à lei” e “à imunidade assegurada pela Constituição Federal” aos advogados. 

A instituição defende que o juiz “fere o ordenamento jurídico e ataca profissionais, em decorrência de sua autonomia no exercício profissional”.

Ao tomar conhecimento da decisão do desembargador Paganucci Jr. que suspendeu a multa aplicada aos advogados, o presidente da OAB-GO Rafael Lara destacou a atuação da Procuradoria de Prerrogativas. 

“A OAB será sempre intransigente na defesa das prerrogativas da advocacia. Estabelecer multas pelo livre exercício profissional da advocacia é tentar calar a voz de cada um de nós e de toda a sociedade. Não nos peçam silêncio, somos a advocacia”, disse Rafael Lara. 

Confira aqui a decisão

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