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POR IMPUTAÇÃO FALSA

AGU vai ao CNJ contra juiz que associou presidente Lula a furtos de celulares baseado em fake news

jurinews.com.br

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A Advocacia-Geral da União (AGU) ingressou com uma reclamação disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em desfavor do juiz José Gilberto Alves Braga Júnior. Em exercício na Vara de Plantão de Jales (SP), o magistrado imputou ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a conduta de relativizar o furto de telefones celulares, no corpo de decisão judicial por ele proferida.

Na representação encaminhada ao corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, a AGU destaca que a afirmação do juiz é inoportuna, desnecessária e fundamentada em notícia falsa, estando absolutamente desconexa dos fatos e dos pedidos deduzidos no procedimento criminal que estava sob sua responsabilidade.

A petição também ressalta que a conduta é ilegal e abusiva, pois ofende o Código de Ética da Magistratura Nacional e a Lei Complementar nº 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional). Isso porque os diplomas preveem que cabem aos magistrados o respeito à Constituição e às leis, o fortalecimento das instituições e a abstenção a comportamentos que reflitam favoritismos, predisposições ou preconceitos, devendo manter conduta irrepreensível na vida pública e particular, além de fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício.

A reclamação destaca que, ao “imputar, em decisão judicial, falsa conduta ao Presidente da República (conduta cuja falsidade conhecia ou deveria conhecer), o magistrado de pronto descumpriu os deveres de diligência, prudência, imparcialidade, decoro, integridade profissional e pessoal, princípios de observância obrigatória por força do artigo 1º do Código de Ética da Magistratura Nacional”. E ressalta, de forma complementar, que “não bastasse, a conduta fere a dignidade e a legitimidade do Poder Judiciário, cuja função educativa e exemplar de cidadania em face dos demais grupos sociais é também exigida pelas normas éticas que regem as atividades profissionais de seus membros.”

A representação ainda ressalta que, embora o Provimento nº 71 da Corregedoria Nacional de Justiça reconheça o direito dos magistrados de expressarem convicções pessoais sobre ideias, ideologias, projetos legislativos, programas de governo e medidas econômicas, a norma veda expressamente ataques pessoais a candidato, liderança política ou partido, com a finalidade de descredenciá-los perante a opinião pública.

“Por fim, chama a atenção o fato de que, a toda evidência, a manifestação de natureza pessoal, por sua mais absoluta impertinência com os fundamentos da decisão, tem o objetivo exclusivo de gerar engajamento, enquadrando-se na interditada conduta de busca injustificada e desmesurada por reconhecimento social, mormente autopromoção em publicação de qualquer natureza. A prática é tipificada como infração ao dever de transparência pelo artigo 13 do Código de Ética da Magistratura Nacional”, diz outro trecho da representação.

Ao final, a AGU pondera que ou o juiz agiu com grave infração ao dever de diligência – ao replicar conteúdo falso notoriamente conhecido –, ou atuou com dolo específico de desinformar. Por essa razão e pelo demais fundamentos expressos na petição, o órgão requer ao CNJ o recebimento da reclamação disciplinar e a aplicação da punição cabível ao caso, prevista na legislação que disciplina a atuação dos magistrados no país.

Confira a íntegra da petição.

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