Um cliente deve ser indenizado por uma empresa de comércio varejista que não cumpriu uma promoção. O autor comprou um telefone no valor de R$ 1.149,00, na espera de ser beneficiado com a oferta da requerida que garantia 30% do dinheiro de volta, para compras acima de R$ 300,00.
Segundo os autos, o autor entrou em contato duas vezes com a empresa, na tentativa de solucionar o problema, mas não obteve sucesso. Nem mesmo após o órgão de proteção e defesa do consumidor entrar em contato.
Contudo, a parte requerida alegou que o cliente não foi prejudicado em momento algum, visto que após o ocorrido, o cupom foi disponibilizado para ser utilizado.
Ao analisar o caso, o juiz da 2ª Vara Cível e Comercial de Linhares (ES) entendeu ser necessário o pagamento de indenização ao autor, pois, ainda que o valor tenha sido disponibilizado, tardiamente, houve diversas tentativas para a obtenção, até mesmo por meios judiciais.
Portanto, o consumidor deve receber R$ 1,5 mil, a título de danos morais.
Com informações do TJ-ES