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À LUZ DA CONSTITUIÇÃO: Em encontro internacional, jurista Nabor Bulhões trata sobre desafios políticos e jurídicos à democracia no mundo

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A Escola de Magistratura Federal do Tribunal Federal da 1ª Região, sob a direção do desembargador federal e jurista Antonio Souza Prudente, e a Universidade do Chile, através de sua Faculdade de Direito, realizaram, na semana passada, com a participação de juízes da Corte Interamericana de Direitos Humanos e de juristas de diversos países, um grande evento em Santiago do Chile, tendo como tema central “Encontro Internacional para a Tutela Jurisdicional dos Direitos na América Latina e no Caribe”.

Participou do referido evento como um dos juristas brasileiros convidados o advogado Medalha Rui Barbosa Nabor Bulhões, professor emérito da Escola Superior da Magistratura Federal do TRF 1ª Região, que proferiu concorrida conferência sobre o tema “Desafios Políticos e Jurídicos à Democracia no Mundo Contemporâneo: Hiperpresidencialismo, Populismo e Atos Antidemocráticos”.

O jurista Nabor Bulhões foi muito aplaudido quando examinou em perspectiva de direito comparado os sistemas jurídicos constitucionais do Brasil e do Chile, ambos os países que saíram de ditaduras militares e convocaram constituintes para se redemocratizar, reordenando-se política, jurídica e institucionalmente.

“A Constituição brasileira de 1988 foi produto de um raro e feliz momento de convergência nacional para redemocratizar o país de forma pacífica depois de 21 anos de ditadura militar”, disse Bulhões e, em seguida, analisou a significação dessa vigente Constituição para o Brasil. “Trata-se de um diploma constitucional que tem garantido ao país o maior período de estabilidade político-institucional de sua história republicana”.

O jurista Nabor Bulhões registrou que, em um regime presidencialista, um processo de impeachment de um presidente é, mais de que uma crise política, uma crise institucional. “Mas, a despeito disso, após a Constituição de 1988, o Brasil enfrentou dois graves processos de impeachment (Collor em 1992 e Dilma em 2016), ambos resolvidos à luz da Constituição, sem rupturas institucionais. Por isso, pode-se dizer que a Constituição brasileira de 1988, a mais eficaz da história constitucional brasileira, é uma Constituição anti-golpe e anti-obscurantismo, como mais uma vez se revelou no conturbado, caótico e tenso mandato do presidente Bolsonaro”.

Citando os atos golpistas de 8 de janeiro deste ano, o jurista concluiu dizendo que o Brasil sob a Constituição de 1988 tem sido maior do que suas crises, muito embora suas crises tenham sido maiores do que alguns de seus governos.

PROCESSO CONSTITUINTE NO CHILE

Em um outro momento muito aplaudido, principalmente pelos professores e juristas chilenos presentes, Nabor Bulhões falou sobre o processo constituinte em curso naquele país.

Informou que, em sua primeira tentativa, a constituinte chilena produziu um texto constitucional que foi rechaçado por 62% dos eleitores daquele país, mas com a retomada do processo constituinte, destacou o jurista, o Chile parece ter tomado o rumo certo ao estabelecer como base principiológica para elaboração de sua nova Constituição e redemocratizar o país, como pretendem 87% dos seus eleitores, a declaração de que o Chile é um Estado Social e Democrático de Direito, tendo como compromisso fundamental promover o desenvolvimento progressivo dos direitos sociais, com sujeição ao princípio da responsabilidade fiscal, através de instituições estatais e privadas.

“O Chile está optando por manter o regime neoliberal vigente associado à promoção de um estado de bem estar social (wellfare state) moderno”, concluiu Nabor Bulhões, desejando que o povo chileno tivesse êxito em seu processo constituinte, realizando através de sua nova Constituição, mais do que seus anseios, suas necessidades.

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