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Tribunais devem priorizar digitalização de processos de infância e juventude

Foto: Reprodução

jurinews.com.br

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Os Tribunais de Justiça deverão dar prioridade à digitalização de processos relacionados à infância e à juventude. Essa é a recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovada durante a 98º Sessão Virtual.

“Essa é a medida administrativa de maior envergadura institucional e virá ao encontro dos esforços tidos pelo Colégio de Coordenadores da Infância e da Juventude para averiguar a atual fase de implementação do sistema digital e os dados estatísticos de processos digitalizados em trâmite no 1º e 2º graus”, destaca a conselheira Flávia Pessoa, relatora do Ato Normativo n. 0008679-81.2021.2.00.0000 e presidente Fórum Nacional da Infância e Juventude (Foninj).

Os tribunais ainda precisam implantar uma tarja de identificação na capa ou destaque, se eletrônico, nos processos de adoção e destituição do poder familiar para cumprir o estabelecido no art. 2º do Provimento CNJ n. 36/2014, bem como nas ações de acompanhamento de crianças e adolescentes em acolhimento ou em privação de liberdade.

Ainda é sugerido que os órgãos implantem o Juízo 100% Digital para tramitação dos processos relacionados à infância e juventude.

Prioridade

O Judiciário incluiu os direitos inerentes à infância e à juventude nas metas a serem cumpridas em 2022. Os tribunais estaduais, federais e do trabalho terão metas específicas a cumprir para garantir a agilidade e efetividade dos processos relacionados à infância e adolescência.

Sequestro internacional, combate ao trabalho infantil e priorização na tramitação de processos que envolvem esse público serão o foco dos trabalhos.

O anúncio foi feito durante o 15º Encontro Nacional do Poder Judiciário. “Com a edição de metas nacionais especificamente voltadas para a infância e juventude, a ideia é reforçar o compromisso da Justiça e dar visibilidade ao segmento em meio ao volume total de processos que tramitam nos tribunais todos os anos”, afirmou Flávia Pessoa.

Com informações do CNJ

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