O procurador-geral da República, Augusto Aras, junto do Ministério Público do Trabalho, pediu ao Supremo Tribunal Federal que declare a imprescritibilidade do crime de trabalho análogo à escravidão. O PGR e o MPT argumentam que a possibilidade de crimes de tal natureza prescreverem – ou seja, não serem passíveis de punição depois de determinado período de tempo – viola uma série de previsões constitucionais e internacionais, além de ‘impactar o combate à prática, estimular a sensação de impunidade e reduzir a proteção das vítimas’.
A ação impetrada nesta segunda-feira (3) pede inclusive que a Corte máxima conceda uma liminar – decisão provisória, dada em casos urgentes – para que, até que o Supremo decida sobre o tema, juízes e tribunais em todo o País se abstenham de declarar a prescrição em processos sobre trabalho análogo à escravidão. O crime é previsto no artigo 149 do Código Penal, com pena de reclusão de 2 a 8 anos.
Segundo o Ministério Público, o fato de o crime de trabalho análogo ao de escravo ser prescritível viola uma série de preceitos fundamentais: o da dignidade humana; do valor social do trabalho; o objetivo fundamental de construção de uma sociedade livre e solidária; o princípio internacional da prevalência dos direitos humanos; os direitos à liberdade e à integridade física do trabalhador; a proteção social do trabalho; a expropriação por práticas análogas à escravidão; e a imprescritibilidade do crime de racimo.
A ação é impetrada na esteira de uma série de fiscalizações que flagraram casos de trabalho análogo à escravidão em todo o País. Segundo a PGR, somente em 2022, foram resgatados 2.575 trabalhadores. Entre janeiro e o último dia 20, foram contabilizados 918 casos, um aumento recorde de 124% em relação ao mesmo período de 2022.
“A necessidade de punir exemplarmente a escravidão ainda é medida de reparação histórica, sobretudo, quando, mesmo 134 anos após a abolição formal da escravização de pessoas no país, a realidade comprova a persistência de formas de escravidão contemporâneas, a atingir setores mais vulneráveis por fatores históricos, sociais, econômicos, migratórios, étnicos, raciais e de gênero”, sustentou a PGR.
A ação destaca que a Corte Interamericana de Direitos Humanos reconheceu, em diversas ocasiões, ser inadmissível a incidência da prescrição na investigação e eventual punição dos responsáveis por graves violações de direitos humanos.
Além disso, Aras diz que a imprescritibilidade do crime de racismo ‘não só não impede, como também se harmoniza’ com o reconhecimento pelo Supremo da imprescritibilidade do crime de trabalho análogo ao de escravo.