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MPF mantém posição contra retirada de adereços religiosos em fotos de identificação

Foto: Sergio Almeida/CNMP

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O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, reafirmou hoje, no Supremo Tribunal Federal (STF), a oposição do Ministério Público Federal (MPF) à exigência de remover adereços religiosos em fotos de identificação civil.

Ele fez essa afirmação durante sustentação oral no caso de uma freira que foi impedida de usar seu hábito religioso em uma foto para renovar sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Para o PGR, o uso do véu não prejudica o propósito de identificação da foto.

O caso, representativo do Tema 953 na sistemática da Repercussão Geral, envolve um recurso extraordinário proposto pela União contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que reconheceu o direito da freira da Congregação das Irmãs de Santa Marcelina a usar seu hábito religioso na foto da CNH.

O TRF-4 anulou uma resolução do Detran do Paraná que proíbe o uso de óculos, bonés, gorros, chapéus ou qualquer outro item que cubra a cabeça ou parte do rosto.

“Não há nenhuma evidência de que o uso do véu impediria a identificação da pessoa fotografada”, argumentou Paulo Gonet. Ele destacou que o uso de adereços religiosos, longe de atrapalhar a identificação, ajuda, já que muitas pessoas religiosas se apresentam socialmente com esses acessórios, facilitando a correspondência com a foto de identificação.

Gonet reiterou a posição do MPF de que a proibição imposta pelo Detran do Paraná não é razoável, pois o hábito das Irmãs de Santa Marcelina não é apenas um “acessório estético”, mas parte de sua identidade. “O peso da liberdade de viver de acordo com as convicções religiosas nesse caso é muito maior do que o eventual interesse de segurança em questão”, observou o procurador-geral.

O caso teve sua repercussão geral reconhecida, o que significa que sua decisão orientará casos semelhantes em todo o Judiciário brasileiro.

De acordo com a nova prática do STF, a sessão de hoje foi dedicada a argumentos orais do MPF e outras partes envolvidas no caso. O processo voltará à pauta para julgamento do mérito em data a ser determinada.

Recurso Extraordinário 859376.

Redação, com informações do MPF

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