A Justiça Federal decidiu suspender a Resolução nº 582/2020, do Conselho Federal de Biologia (CFBio). A norma autorizava os biólogos a realizar procedimentos na área de saúde estética, adentrando em competências privativas dos médicos. A decisão foi resultado de julgamento pela 7ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal de ação civil pública, ajuizada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), questionando a regra.
Na sentença, o juiz federal Marllon Sousa analisou a Lei nº 6.684/1979, que regulamenta as profissões de biólogo e biomédico, e destacou: “da leitura das normas, resta evidente que os biólogos podem formular e elaborar estudos, pesquisas e projetos (…), não fazendo qualquer menção a sua atuação na parte estética, ou ainda na realização de procedimentos em pessoas vivas”, destacou o magistrado.
PROCEDIMENTOS INVASIVOS
Sousa analisou o teor do dispositivo aprovado pelo CFBio, que permitia a biólogos a prática de procedimentos estéticos como a carboxiterapia e a intradermoterapia, entre outras técnicas invasivas. Ele apontou que os procedimentos “não se enquadram em quaisquer das competências previstas pela Lei nº 6.684/1979, extrapolando, portanto, a atuação dos biólogos permitida por lei”.
O juiz ressaltou também as atividades privativas do médico, previstas na Lei 12.842/2013. O texto restringe ao profissional da medicina a “execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos”. Ainda verificando a legislação existente, o ministro apontou que “os atos previstos pelo Apêndice da Resolução CFBio nº 582/2020 adentram naqueles atribuídos como privativos dos médicos, além de não se enquadrarem na previsão da Lei no. 6.684/1979”.
Sobre o processo, o Ministério Público Federal se manifestou pela necessidade da produção de prova pericial, o que foi contestado pelo magistrado, que considerou ser praticamente impossível a produção do documento por “profissional imparcial, diante das peculiaridades que envolvem o caso”. Além disso, avaliou que “as normas que regulamentam ambas as profissões mostram-se suficientes para dirimir as dúvidas sobre o limite de atuação de cada uma”. Com esses argumentos, o juiz reconsiderou a decisão do Ministério Público, revogando a prova pericial determinada e suspendendo a Resolução CFBio.
Confira aqui a íntegra da decisão