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Itamaraty altera documentos e formulários para contemplar população LGBTQIA+

Foto: Freepik

jurinews.com.br

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Após atuação do Ministério Público Federal (MPF), o Ministério das Relações Exteriores (MRE) promoveu alterações em formulários e cadastros oficiais a fim de contemplar a pluralidade familiar da população LGBTQIA+.

A medida atende a orientação feita pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão no Acre, Lucas Costa Almeida Dias, no âmbito de inquérito civil instaurado para apurar a adequação dos registros de filiação por famílias homoafetivas e transafetivas em documentos, sistemas de informações e bancos de dados geridos por órgãos do poder público.

Em ofício ao MPF, o Itamaraty informou ter realizado atualizações em formulários como o de requerimento do passaporte brasileiro no exterior, que terá os campos “pai” e “mãe” substituídos por “filiação”, da forma que já é adotada pela Polícia Federal no Brasil. Para os registros civis de nascimento, casamento e óbito, a mudança será idêntica à dos passaportes e deve acontecer no terceiro trimestre de 2024.

Segundo o MRE, também foram realizadas alterações em formulários internos, como o cadastro inicial de servidor público e de estagiário, além de documentos como pedido de repatriação, emissão de passaporte para menor e autorização de viagem de menor brasileiro para o exterior.

A pasta ressaltou ainda que, nos casos em que o sistema não pôde ser alterado de forma imediata ou que a alteração dependa de outro órgão, o formulário físico, a ser preenchido pelo público, pode ser adequado de forma autônoma para contemplar o cadastro das famílias homo e transafetivas, “como parte dos esforços empreendidos para melhor atender à comunidade LGBTQIA+”.

Em outubro de 2023, o MPF pediu a adequação dessas documentações pelo poder público, uma vez que há reconhecimento expresso do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto ao direito de igualdade sem discriminações às famílias de união homoafetiva.

Na ocasião, o procurador Lucas Dias afirmou que os obstáculos enfrentados por essas famílias no cadastramento e recadastramento de seus descendentes em formulários públicos mostra “um quadro de múltiplas violações aos direitos fundamentais”.

Com informações de MPF

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