Por maioria dos votos (seis a cinco), o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou a pena de demissão ao procurador da República no Paraná, Diogo Castor de Mattos. A decisão foi tomada seguindo o entendimento da relatora do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) n° 1.00997/2020-21, conselheira Fernanda Marinela, nesta segunda-feira (18).
De acordo com os fatos apurados no referido PAD, ficou comprovada a violação aos deveres funcionais previstos nos incisos IX (desempenhar com zelo e probidade as suas funções) e X (guardar decoro pessoal) do artigo 236 da Lei Complementar 75/93 e no artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa.
Os fatos praticados pelo processado acabam por infringir a própria instituição Ministério Público, propiciando uma segregação entre os membros que atuaram em determinada operação e os demais. Dessa forma, macula-se a dignidade da Instituição e, em maior extensão, da Justiça, porquanto o MP é instituição permanente, una e indivisível essencial à função jurisdicional, segundo a Carta Magna.
Além disso, as condutas enquadradas como improbidade administrativa por sua própria natureza, revestem-se de elevada gravidade, ante a violação aos princípios da Administração Pública.
A peça publicitária (outdoor), contendo imagem de dez procuradores integrantes da Força-Tarefa da Lava Jato de Curitiba (PR), era acompanhada do texto: “Bem-vindo à República de Curitiba – terra da Operação Lava Jato – a investigação que mudou o país. Aqui a lei se cumpre. 17 de março, cinco anos de Operação Lava Jato – O Brasil Agradece”.
A instalação ocorreu em terreno da Avenida Rocha Pombo, sentido São José dos Pinhais/Curitiba, no acesso de saída do Aeroporto Internacional Afonso Pena.
Com informações do CNMP