O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, durante a 2ª Sessão Ordinária do Plenário Virtual de 2024, uma norma que modifica a Resolução CNMP nº 174/2017, reforçando o compromisso do Ministério Público com a proteção dos direitos das vítimas.
A nova medida, proposta pelo corregedor nacional Ângelo Fabiano Farias e aprovada com base no voto do conselheiro Paulo Cezar dos Passos, foi debatida entre os dias 21 e 25 de outubro.
A mudança cria um procedimento administrativo específico para as atividades de apoio às vítimas, alinhando-se à Resolução nº 243/2021, que institui a Política Institucional de Proteção Integral e Promoção de Direitos e Apoio às Vítimas.
Esse novo procedimento busca aprimorar o monitoramento e a geração de dados estatísticos sobre as ações do Ministério Público, facilitando o estabelecimento de indicadores de desempenho e ampliando o acesso à informação sobre essas atividades.
Anteriormente, o registro dessas atividades era feito de forma genérica, dificultando a mensuração dos resultados específicos voltados à proteção das vítimas.
Com a atualização, o Artigo 8º da Resolução CNMP nº 174/2017 agora inclui o inciso VII, que “embasa atividades em proteção aos direitos da vítima”, e o Artigo 12 incorpora a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) como órgão a ser notificado no arquivamento de procedimentos.
A resolução seguirá para a Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência (CALJ), que pode revisar a redação final antes de submetê-la à sessão plenária para homologação. Após esses trâmites, o texto será publicado no Diário Eletrônico do CNMP e entrará em vigor.
Redação, com informações do CNMP