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Sem unanimidade entre conselheiros, CNJ vai acompanhar apuração sobre juíza do caso da menina grávida

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Apenas sete conselheiros de um total de 15 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) assinam representação para que a Corregedoria Nacional de Justiça acompanhe apuração na Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina sobre a possível infração dos deveres funcionais por parte da magistrada Joana Ribeiro Zimmer na condução de audiência no caso de menina grávida vítima de estupro. A proposta foi apresentada nesta terça-feira (21/6) pelo conselheiro Bandeira de Mello na 353ª Sessão Ordinária do órgão.

Assinam a representação do pedido de providências: a conselheira Salise Sanchotene e os conselheiros Bandeira de Mello, Marcello Terto e Silva, Márcio Luiz Coelho de Freitas, Marcos Vinícius Rodrigues, Mauro Martins e Sidney Madruga. “É uma violência institucional. Acredito que todos nós estamos indignados”, afirmou Bandeira. A menina teve o pedido de aborto negado pela juíza Joana Ribeiro Zimmer, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), e foi afastada da família em um abrigo.

Em reportagem do Portal Catarinas, em parceria com o The Intercept Brasil, divulgada na segunda-feira (20/6), é possível ver a criança sendo induzida a desenvolver carinho pelo feto. Ao dirigir-se à criança, a juíza Joana Zimmer pergunta: “Qual é a expectativa que você tem em relação ao bebê? Você quer ver ele nascer?”. Depois de uma resposta negativa da vítima, pergunta se gostaria de “escolher o nome do bebê” e se “o pai do bebê” concordaria com a entrega à adoção. O conselheiro Luiz Fernando de Mello foi enfático ao dizer que o CNJ não pode endossar e fazer pouco caso das cenas divulgadas pela reportagem e acrescentou “não estamos falando de pai, mas de estuprador”.

Até o momento, o CNJ recebeu outras três representações de advogados e associação para apuração do caso. Na apuração preliminar, a Corregedoria Nacional procede à avaliação das provas existentes, a fim de estabelecer se houve prática de infração disciplinar, o que determina a propositura de Processo Administrativo Disciplinar ou, em hipótese contrária, se as provas são frágeis ou insuficientes, pode acarretar o arquivamento do procedimento. Os processos irão tramitar em segredo de justiça.

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