A Corregedoria Nacional de Justiça decidiu suspender as inspeções agendadas e não realizadas no primeiro e no segundo trimestres deste ano, por meio da Portaria nº 18/2021. A medida foi tomada devido ao aumento de casos e óbitos pela Covid-19.
Com a situação, diversas unidades da Federação, inclusive o Distrito Federal, impuseram lockdown, ampliando medidas de distanciamento com a redução da circulação de pessoas para prevenir o contágio ao novo coronavírus.
As inspeções que foram suspensas, por dois meses, são nos Tribunais de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT), do Espírito Santo (TJ-ES), do Maranhão (TJ-MA), do Mato Grosso do Sul (TJ-MS), de Pernambuco (TJ-PE), do Piauí (TJ-PI), do Rio Grande do Norte (TJ-RN) e de Roraima (TJ-RR). As novas datas serão divulgadas posteriormente, mantendo-se a ordem das inspeções já programadas.
Durante o período, a Corregedoria Nacional segue atuando na apreciação de procedimentos administrativos e nas demais atividades de sua competência, sem prejuízo de instaurar correições para apuração de fatos determinados relacionados a deficiências graves dos serviços judiciais e auxiliares, das serventias e dos órgãos prestadores de serviços notariais e de registro.
Inspeções
As inspeções estão previstas no Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e buscam verificar o funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades. As visitas resultam na produção de relatórios que apontam as deficiências e as boas práticas encontradas.
Em alguns casos, a Corregedoria Nacional instaura sindicância investigativa para aprofundar fatos percebidos como graves apontados em relatório de inspeção ou correição.
Cada inspeção tem a duração de cerca de cinco dias, período no qual é verificado o funcionamento dos setores administrativos e judiciais das unidades. Os procedimentos de fiscalização podem contar com o apoio de servidores e magistrados de Tribunais e de técnicos de órgãos como Controladoria Geral da União (CGU), Receita Federal, Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e Tribunais de Contas.
Com informações do CNJ