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‘PRÁTICA TERAPÊUTICA’ : Em petição, advogado pede adiamento de audiência por ter encontro ‘inadiável para sexo’

jurinews.com.br

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Em petição ao 2º Juizado Especial Criminal de Goiás, o advogado Manoel L. Bezerra Rocha pediu o adiamento de uma audiência de instrução e julgamento de uma forma inusitada. Ele está sendo processado e, atuando na própria defesa, apresentou uma justificativa nada usual para tentar evitar a realização do ato processual.

Bezerra Rocha alegou que não poderia comparecer porque agendou um encontro com uma amiga que chegou à cidade e vai embora nesta sexta-feira (24) a “fim de se dedicar à prática do coito, ou seja, sexo, vulgarmente conhecimento como trepada”.

Ao citar que foi vítima da Covid-19 e que pemanece com consequências da doença, o advogado requereu: “Visando contribuir para com esse caso essencial de saúde pública e, nesse particular, deste Querelado, aterrissa hoje (23/11/2023), a maior autoridade em termos de sexo satisfatório do mundo. Ou seja, a extraordinária Paloma. Em razão de sua disputadíssima agenda, torna-se inviável o adiamento desse “tratamento terapêutico” ao qual este Querelado deva a ser submetido, razão pela qual, torna-se indispensável o adiamento da audiência de instrução e julgamento designada para a data deste dia de hoje, conforme Evento anterior, da lavra desse douto Juízo”.

A petição é recheada de diálogos com a “extraordinária Paloma”. Apesar de tudo, a audiência foi realizada na quinta-feira (23), a queixa-crime foi recebida e o advogado foi considerado revel. Também foi determinado o envio de cópia da petição à OAB-GO a fim de se apurar eventual falta disciplinar por conter termos considerados “desrespeitosos”.

CHACOTA

Em entrevista ao portal Rota Jurídica, o advogado afirmou que a petição é uma “chacota”, pois acredita que o processo instaurado contra ele já deveria ter sido encerrado. Ele explica que, em três outras ocasiões, houve agendamento da audiência de instrução e julgamento e a parte autora não compareceu a nenhuma delas. Ele também cita que existe, nos autos, manifestação do Ministério Público pelo arquivamento por inépcia da inicial.

“O não comparecimento da parte autora significa sua inércia, demonstrando que não tem interesse em dar seguimento ao processo, mas mesmo assim o juízo nada fez para por fim ao caso”, afirma. Prova disso, segundo ele, é que novamente foi agendada mais uma audiência do caso para esta quinta-feira. “Dessa vez, quis ironizar para justificar a minha ausência”, disse.

Confira aqui a petição

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