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Plano de saúde cobrirá plástica reparadora pós cirurgia bariátrica

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A Unimed Anápolis Cooperativa de Trabalho Médico foi ordenada pela juíza Fláviah Lançoni Costa Pinheiro, do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Goianira, a custear integralmente, no prazo de 30 dias, uma cirurgia plástica reparadora não estética para uma paciente que havia realizado cirurgia bariátrica.

A decisão destaca que a retirada do excesso de pele é essencial para o bem-estar da paciente e não deve ser considerada meramente estética.

A paciente, segurada do plano de saúde oferecido pela Unimed, passou pela cirurgia de gastroplastia redutora, conhecida como bariátrica, devido à obesidade mórbida e comorbidades associadas ao seu sobrepeso.

Com o sucesso da cirurgia, a paciente emagreceu mais de 44 quilos, resultando em uma significativa perda de massa corporal. Em razão disso, ela pleiteou a realização de cirurgia plástica reparadora, incluindo dermolipectomia abdominal para correção de abdômen em avental e outros procedimentos.

Apesar de solicitar a autorização para os procedimentos, o plano de saúde negou o custeio das cirurgias reparadoras. Diante dessa negativa, a paciente buscou a justiça requerendo a concessão para a realização de todos os procedimentos necessários relacionados ao tratamento.

O relatório médico apresentado destacou a grande perda de peso pela cirurgia bariátrica, o que acarretou flacidez excessiva, dificultando a higiene pessoal da paciente.

A juíza Fláviah Lançoni Costa Pinheiro sustentou que as razões apresentadas pela paciente deixam clara a necessidade de reparação das cirurgias, considerando-as como uma segunda etapa do tratamento da obesidade. Ela ressaltou que essas intervenções não devem ser enquadradas como finalidade meramente estética, e a paciente conseguiu provar o fato constitutivo de seu direito, conforme o artigo 373, I, do CPC.

A magistrada também citou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que considera abusiva a recusa de cobertura para tratamentos médicos relacionados à obesidade mórbida, incluindo cirurgias reparadoras. A decisão autoriza procedimentos como dermolipectomia abdominal, reconstrução da mama, toracoplastia, entre outros, fundamentais para a melhoria da qualidade de vida da paciente após a cirurgia bariátrica.

Redação, com informações do TJ-GO

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