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‘NÃO APRESENTA AMEAÇA’: Corregedor do CNJ manda de volta ao cargo desembargador afastado por defender fim da PM

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O corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, determinou nesta quinta-feira (9) a volta ao cargo do desembargador do Tribunal de Justiça de Goiás, Adriano Roberto Linhares Camargo, que defendeu o fim da Polícia Militar. As falas do magistrado ocorreram durante um julgamento e receberam críticas do governador de Goiás, Ronaldo Caiado. Após a repercussão do caso, Adriano Linhares foi afastado por decisão do Órgão Especial do TJ-GO na última segunda-feira (6).

Na decisão, o ministro Luis Felipe Salomão apontou que “ainda que se entenda tratar-se de uma crítica infeliz ou temerária, penso que, no contexto em que proferida, em sede de exame superficial, não se cuida de ofensa frontal à instituição policial”.

O ministro reforçou ainda que não há risco no retorno de Camargo às funções. “Tampouco a afirmação feita pelo Desembargador representa uma ameaça ou risco para o contínuo exercício da jurisdição, de tal modo que sua permanência no cargo e nas funções não parece prejudicar a instrução do possível procedimento disciplinar”, completou.

O TJ-GO informou que “não comenta decisão do CNJ e sim cumpre os comandos advindos do Conselho, o que não será diferente nesse caso”.

RELEMBRE A POLÊMICA

No último dia 1º, o desembargador comentava obre os abusos e os excessos durante operações policiais em Goiás e disse que a PM é despreparada.

“Isso não pode mais se repetir e, aliás, aqui vai uma reflexão pessoal, para mim, tem que acabar com a Polícia Militar”, afirmou o desembargador.

Após a repercussão das falas do desembargador, o governador publicou um vídeo nas redes sociais afirmando que a opinião de Adriano Linhares é uma agressão à PM e um atentado à Constituição brasileira.

No vídeo, Caiado ainda pede respeito à PM. “Sua fala deve ser avaliada pelo conselho de ética do tribunal, que deve lhe impor impeachment, pois você não tem qualidades mínimas para responder com o título de desembargador”, completou.

Confira aqui a decisão liminar

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