English EN Portuguese PT Spanish ES

Justiça proíbe cidade de usar dinheiro público para fazer carnaval

jurinews.com.br

Compartilhe

A Justiça proibiu a Prefeitura de Porangatu, no norte de Goiás, de usar dinheiro público para realizar o evento de carnaval. Conforme publicação nas redes sociais da cidade, o CarnaFolia seria realizado entre os dias 9 e 12 de fevereiro e teria nove shows de graça, além do concurso de rainha e princesa do carnaval.

a Secretaria de Comunicação de Porangatu informou que o setor jurídico da Prefeitura está elaborando uma defesa na fase de recursos para tentar reverter a situação. A proibição do evento foi um pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO), que encontrou irregularidades nos contratos com artistas.

Na decisão, do dia 1º de fevereiro, o juiz Vinícius de Castro Borges diz que o MPGO tomou conhecimento sobre a organização do evento no dia 17 de janeiro e começou a apurar os contratos feitos pela Prefeitura. O órgão justifica que foram gastos cerca de R$ 617 mil com cachês de artistas, 250% a mais que em 2023.

Após a apuração, o MPGO encontrou oito procedimentos de inexigibilidade de licitação para contratação de artistas, isto é, os contratos foram feitos de forma direta com a Prefeitura. Além disso, verificou que, conforme previsão orçamentária, o município iria gastar cerca de R$ 431 mil com eventos culturais em 2024.

“Verificamos inconsistência na pesquisa de preço realizada pelo município e a estimativa de despesa, que se limitou a apenas três notas fiscais apresentadas unilateralmente pelos contratados, sem qualquer diligência complementar, potencializando o sobrepreço”, disse o promotor de Justiça Rafael Correa Costa.

Ao analisar o pedido de tutela provisória de urgência cautelar do MPGO, o juiz decidiu por proibir que o município custeie o CarnaFolia 2024 com dinheiro público e determinou a suspensão dos contratos com os artistas. Além disso, fixou uma multa de R$ 30 mil aos gestores e as empresas em caso de descumprimento.

“As irregularidades encontradas não são passíveis de regularização, caracterizadas como insanáveis, por violarem o princípio da legalidade”, finaliza Borges na decisão.

Com informações do G1

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.