A Justiça de Goiás rejeitou o pedido de habeas corpus apresentado por Romário Hugo dos Santos, também conhecido como Romarinho, um dos líderes da quadrilha envolvida na máfia das apostas no futebol brasileiro.
A decisão, emitida em 4 de julho, foi proferida pelo relator Roberto Rezende, que destacou a extrema periculosidade e a necessidade de desmantelar o grupo liderado por Romarinho. Segundo o relator, o modus operandi do criminoso revela uma alta periculosidade, justificando a manutenção da prisão.
A quadrilha, conforme informações do processo, movimentou aproximadamente R$ 4 milhões para manipular resultados de jogos das Séries A e B do Campeonato Brasileiro, além de torneios estaduais. Há indícios de corrupção em pelo menos nove partidas recentes.
Na decisão, Roberto Rezende também mencionou que Romarinho enviou uma foto com uma arma de fogo durante uma conversa, na qual ele afirmava que iria “ensinar” Eduardo Bauermann, do Santos, como agir, uma vez que o jogador não havia cumprido com o combinado anteriormente estabelecido pela quadrilha.
O magistrado destacou que, ao contrário do argumentado pela defesa, a manutenção da prisão era cabível, uma vez que os fundamentos estavam embasados na existência de provas dos crimes cometidos e indícios de autoria, além dos fundamentos da prisão preventiva, como a garantia da ordem pública, a ordem econômica e a asseguração da aplicação da lei penal. De acordo com o juiz, não havia nenhum constrangimento ilegal que necessitasse ser corrigido.
A defesa de Romarinho buscava obter um habeas corpus alegando constrangimento ilegal, mas o tribunal negou o pedido. A coluna tentou contatar os representantes do jogador, mas não obteve sucesso. Caso haja manifestação por parte da defesa, a reportagem será atualizada.