A Justiça de Goiás emitiu uma decisão determinando que a empresa de segurança responsável pelo fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) indenize um segurança em R$ 5 mil. O profissional, que atuava como escoltista, recebeu um colete à prova de balas vencido como equipamento de proteção.
No processo, a empresa tentou evitar a condenação apresentando um recurso, argumentando, entre outras coisas, que o caso não configurava dano moral. No entanto, o desembargador do Trabalho e relator do processo, Paulo Pimenta, considerou que a situação foi comprovada e manteve a condenação da empresa.
De acordo com Pimenta, ao entregar um colete à prova de balas vencido ao segurança, a empresa negligenciou a proteção necessária ao funcionário, causando-lhe um “considerável abalo interno, traduzido em apreensão, medo e angústia significativos, na medida em que eventual falha do EPI tem o potencial de lhe causar não apenas danos à saúde física e mental, mas também a própria vida”, conforme destacado no documento.
O relator também ressaltou que, em casos de ações por danos morais, a comprovação de uma lesão causada à ordem íntima da vítima é dispensável, uma vez que tal prejuízo é considerado com base nas circunstâncias do caso.
Dessa forma, a decisão da Justiça de Goiás estabelece a responsabilidade da empresa de segurança em indenizar o segurança por danos morais decorrentes da negligência no fornecimento de um EPI adequado, reforçando a importância da proteção dos trabalhadores no ambiente laboral.