Uma das barreiras do acesso à justiça são as custas judiciais. Em Goiás, a advocacia tem enfrentado a dificuldade de promover ações de alimentos com isenção de custas para crianças e adolescentes.
Sabemos que esse é um direito potestativo, ou seja, não cabe discursão e nem mesmo a verificação dos ganhos da mãe. Qualquer medida nesse sentido é um ato de obstrução judicial. Desta forma, a luta por direitos igualitários e acesso à justiça ganha um novo capítulo com a campanha “Criança não Paga Custas Judiciais”.
Idealizada pela Comissão de Direito das Famílias, com o valioso apoio das Comissões de Direitos da Criança e do Adolescente, da Mulher Advogada e da Comissão Especial de Celeridade Processual, essa iniciativa visa a isenção automática de custas judiciais nas ações judiciais relacionadas a alimentos quando o demandante é uma criança ou adolescente.
O cerne da campanha reside na abolição das custas judiciais nas ações de alimentos, quando o requerente é um menor de idade. Essa medida não apenas representa um avanço significativo no acesso à justiça, mas também é um compromisso em garantir a plena proteção dos direitos da criança e do adolescente.
A campanha não se limita apenas à eliminação das taxas; ela também busca mitigar os questionamentos intrusivos sobre a renda do responsável legal pela criança. Ao eliminar esses obstáculos financeiros e burocráticos, a iniciativa visa assegurar que o foco do processo permaneça na salvaguarda dos direitos da criança, sem desvios desnecessários.
Em suma, a campanha “Criança não Paga Custas Judiciais” emerge como um passo significativo na construção de uma sociedade mais justa e equitativa, onde as crianças e adolescentes têm seus direitos respeitados de fato.