O juiz da Primeira Vara Cível de Vila Velha determinou que uma empresa fabricante de veículos seja responsabilizada por danos morais a uma condutora que relatou ter se envolvido em um acidente de trânsito na qual as lesões sofridas foram agravadas devido a uma falha no sistema de proteção de impacto frontal do motorista – o airbag.
Segundo os documentos do processo, a reclamante fraturou a clavícula do ombro esquerdo e ficou afastada de suas atividades profissionais por um período de 10 meses. Em contrapartida, a defesa argumentou que a falha no acionamento do airbag ocorreu devido à falta de desaceleração.
Além disso, foi alegado também que o dispositivo não garante a ausência de lesões em caso de colisão, mas tem como objetivo reduzir os riscos para proporcionar maior segurança.
Entretanto, o laudo pericial indicou que os parâmetros obrigatórios para acionar o airbag, como a desaceleração instantânea e a colisão totalmente frontal do veículo, foram atendidos, evidenciando uma falha no sistema de airbag do automóvel.
Ao analisar o caso, o juiz concluiu que o fabricante do veículo era responsável pelo defeito do produto, que não oferecia a segurança esperada. Dessa forma, foi determinado que a ré deverá pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.