O juiz responsável pela 2ª Vara de Santa Maria de Jetibá determinou que um setor encarregado da conservação de vias e estradas seja responsabilizado por um incidente atribuído a um buraco na rodovia.
O magistrado expressou que a situação ultrapassou o mero aborrecimento e afetou a integridade dos autores. Portanto, o requerido é obrigado a pagar R$ 15.475,00 como indenização por danos materiais, além de R$ 8 mil referentes aos danos morais sofridos.
Segundo o reclamante, o acidente aconteceu quando ele conduzia um automóvel pertencente à segunda demandante, que também se encontrava no veículo, quando deparou-se com o buraco, o qual descreveu como amplo, localizado em uma curva.
Em decorrência disso, o motorista tentou evitar a abertura, porém perdeu o controle do carro e acabou caindo em uma ribanceira, sofrendo lesões. Por sorte, a segunda autora não foi ferida em virtude do acidente.
Consequentemente, foi relatado que o carro, devido aos danos, precisou ser rebocado e vendido bem abaixo de seu valor de mercado, visto que os requerentes não tinham recursos financeiros para as necessárias reparações.