English EN Portuguese PT Spanish ES

Banco do ES é condenado a indenizar cliente por falha na segurança que permitiu compras fraudulentas

jurinews.com.br

Compartilhe

Um cliente alegou que não conseguiu requerer a renovação da sua linha de cartão de crédito rural em um banco devido a uma suposta dívida. O débito teria sido lançado por uma administradora de cartões de crédito de uma loja de departamentos.

De acordo com o processo, a requerida levantou a negativa em nome do autor afirmando que o mesmo teria feito contratações de cartões de crédito e realizado compras na Instituição. No entanto, o requerente narra não ter conhecimento dessas dívidas e que tentou resolver, de várias formas, o engano, porém não obteve êxito.

O juiz da 2ª Vara Cível de São Mateus analisou o caso e registrou a falha na prestação de serviços da ré que permitiu compras fraudulentas em nome do autor.

“Conclui-se que informações sigilosas chegaram ao conhecimento de estelionatários, que efetuaram transações em seu cartão de crédito. Demais disso, a instituição financeira não prestou o devido apoio ao consumidor após evidente falha de segurança na prestação dos serviços, ao contrário, tentou a todo momento se isentar, atribuindo a desídia à própria consumidora, o que certamente gerou constrangimento e sentimento de angústia e frustração”, salientou o magistrado.

Portanto, a requerida foi sentenciada ao pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$ 5 mil. A ré deve, ainda, declarar a inexistência de débito e dar baixa nas restrições de créditos realizadas em nome da parte autoral.

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.