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Após pedido da OAB-ES, regras de atendimento da advocacia em unidades prisionais são suspensas

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Considerando o mandado de segurança impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil -Seccional Espírito (OAB-ES) e a liminar obtida nos autos para garantir o acesso dos advogados e advogadas às unidades prisionais sem restrições, a Secretaria de Estado da Justiça (SEJUS), suspendeu os efeitos da Portaria nº 06-R, de 18 de maio, até que seja proferida a decisão judicial em trâmite no Tribunal de Justiça.

O ato administrativo foi publicado pelo órgão estadual por meio da portaria nº 09-R, de 6 de junho de 2023.

Em suas redes, o presidente da OAB-ES, José Carlos Rizk Filho, publicou o documento e agradeceu a atuação da Diretoria de Prerrogativas  através do seu diretor Rodrigo Carlos de Souza e do presidente da Comissão de Prerrogativas, Caio D`alcol.

O secretário-geral, Alberto Nemer, também se pronunciou sobre o resultado da ação rápida da OAB-ES.

“As prerrogativas são inegociáveis. Com base nisso, a OAB Espírito Santo por meio do presidente Rizk, da Diretoria e da Comissão de Prerrogativas, agiu de forma imediata e enérgica, obtendo na Justiça a liminar suspendendo a portaria que violava as prerrogativas da advocacia capixaba, especialmente, a criminal. Hoje, fruto de muito diálogo e bom senso do secretário de Justiça, André Garcia, a portaria foi suspensa por completa. Mais uma vitória da advocacia, mais uma vitória da OAB. Seguimos juntos vigilantes em prol das prerrogativas dos advogados capixabas”, afirmou Nemer.

RELEMBRE O CASO

No dia 19 de maio, a OAB-ES impetrou um Mandado de Segurança com o fito de atacar parte da Portaria 06-R, não discutindo a constitucionalidade de seus itens, em conformidade com o entendimento firmado na Súmula 266 do Supremo Tribunal Federal (STF), que veda o uso do mandado de segurança como mecanismo de controle abstrato da validade constitucional das leis e atos normativos em geral.

Segundo o diretor de Prerrogativas da OAB-ES, Rodrigo Carlos de Souza, tal entendimento está sedimentado nos Tribunais e, inclusive, é neste sentido que o STJ tem decidido, ou seja, em consonância com a Súmula do STF, quando provocado.

“Sabíamos que a concessão da liminar como requerida pela Ordem, inviabilizaria por completo os efeitos da Portaria, que era o que precisámos para aquele momento, para posteriormente, com mais tranquilidade, a atacássemos por completo através da via processual adequada”, explicou o diretor. 

Ainda segundo Rodrigo Carlos de Souza, todas as ações contaram com a orientação do presidente José Carlos Rizk Filho que, por seu turno, ressaltou que “a Portaria 09-R, publicada dia 06/06/2023, pelo Secretário de Estado da Justiça, suspendendo os efeitos da Portaria 06-R, alterada pela Portaria 07-R, é fruto da atuação efetiva da Seccional por meio da Comissão de Prerrogativas tanto na esfera judicial, quanto através de diálogo com o secretário da Sejus, André de Albuquerque Garcia.

“A defesa da advocacia é uma tarefa que exige a contribuição de todos os envolvidos. Neste caso, externo agradecimentos aos membros da Comissão, através dos Doutores Vitor Bassi, Leonardo Costa da Silva, Adriano Athayde Coutinho e Vinicius Cardoso, além da Doutora Andréa Athayde Coutinho, que de forma efetiva, se empenharam na defesa das prerrogativas profissionais, auxiliando a mim, ao Diretor Rodrigo Carlos de Souza e ao Presidente José Carlos Rizk Filho. É através da união e da colaboração de cada um que podemos preservar e fortalecer as prerrogativas da advocacia e garantir um ambiente propício ao pleno exercício da profissão”, ressaltou o presidente da Comissão de Prerrogativas, Caio de Sá Dal´Col.

A decisão, de caráter liminar, foi assinada pelo desembargador Telêmaco Antunes de Abreu Filho 

Na ocasião, o presidente da OAB-ES, José Carlos Rizk Filho, destacou sobre as prerrogativas da advocacia e explicou o caso para a classe.

“A OAB-ES ingressou com um mandado de segurança do Tribunal de Justiça e obteve uma liminar suspendendo a portaria que impedia que a advocacia criminal visitasse os seus clientes em horários à noite e nos finais de semana. Nós sabemos o quanto a advocacia trabalha de segunda à sexta e que prerrogativas não é privilégio é direito do cidadão. A OAB-ES está realizada em dar essa vitória importante mantendo o que a lei prevê: acesso irrestrito a seus clientes”, destacou Rizk Filho.

Por último, o presidente Rizk reforça a atuação eficiente da Diretoria Seccional de Prerrogativas e de todos os membros da Comissão de Prerrogativas, que trabalham incansavelmente em prol da advocacia, e salienta que a OAB-ES como entidade representativa dos advogados e advogadas do Estado, tem o compromisso de zelar pela defesa da justiça, da democracia e dos direitos fundamentais da sociedade, mas tudo isso passa primeiro pela preservação das prerrogativas dos profissionais da advocacia.



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