O Supremo Tribunal Federal ( STF) formou maioria de votos, nesta terça-feira (7), para derrubar uma lei do Distrito Federal que autoriza porte de arma para servidores. A Lei n. 3.881 de junho 2006 liberou o porte de arma de fogo de uso permitido, devidamente registrada, aos auditores tributários, membros da carreira de assistência judiciária e procuradores do DF.
A norma foi questionada no Supremo pela Procuradoria-Geral da República. A PGR apontou ao STF que “são carreiras que desbordam completamente do modelo federal estabelecido por lei para o porte de armas de fogo”.
Para o relator, ministro Kassio Nunes Marques, a Câmara Legislativa do DF (CLDF) usurpou competência do governo federal ao editar a lei.
“Desse modo, entendo que o Poder Legislativo do Distrito Federal, ao ampliar o rol de exceções à proibição de porte de armas de fogo estabelecido na norma geral da União – o Estatuto do Desarmamento – e incluir, entre os autorizados, os ocupantes dos cargos de Auditor Fiscal, Assistente Jurídico e Procurador do Distrito Federal usurpou a competência reservada da União para legislar sobre materiais bélicos – gênero –, bem assim para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico, levando em conta a preponderância do interesse da União relativamente aos temas da segurança nacional e da política criminal”, disse Kassio Nunes.
O voto do relator foi seguido pelos ministros :
- Alexandre de Moraes
- André Mendonça
- Dias Toffoli
- Edson Fachin
- Cristiano Zanin