A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT) confirmou uma decisão que obriga o Carmel Resort Hospedagem Eireli a indenizar uma família por intoxicação alimentar durante sua estadia no estabelecimento. A sentença determinou o pagamento de R$ 5.642,40 por danos materiais e R$ 8 mil a cada membro da família por danos morais.
De acordo com o processo, a família havia reservado uma estadia no hotel durante os dias 6 a 12 de outubro de 2016. No entanto, a partir do dia 8 de outubro, eles começaram a manifestar sintomas de intoxicação alimentar, incluindo vômito, diarreia, cefaleia e febre. Além disso, outros hóspedes também apresentaram os mesmos sintomas, indicando um problema mais amplo nas condições alimentares do resort.
O recurso apresentado pelo resort argumentava a falta de evidências sobre as causas da intoxicação alimentar e a ausência de conduta ilícita por parte da empresa. No entanto, o colegiado manteve a decisão anterior, destacando que a família não pôde desfrutar plenamente da viagem de lazer devido aos sintomas e que isso configurou uma violação dos seus direitos de personalidade.
Assim, a Turma considerou justo o valor de R$ 8 mil por pessoa como compensação pelos danos morais, levando em conta a extensão e a gravidade do dano, além dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Esta decisão ressalta a importância da responsabilidade dos estabelecimentos em garantir a segurança e o bem-estar dos seus clientes durante sua hospedagem.
Redação, com informações do TJ-DFT