A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT) condenou, por unanimidade, a administradora de cartões de crédito das Lojas Renner a pagar uma indenização de R$ 2 mil por danos morais a um homem que teve seu limite de cartão de crédito reduzido sem prévia comunicação.
O autor da ação alegou que a empresa inicialmente disponibilizou um limite de crédito no valor de R$ 2.400, dos quais utilizou apenas R$ 400. Duas semanas após desbloquear o cartão, ao tentar realizar compras em um supermercado, o homem teve o pagamento recusado devido ao limite insuficiente. Ao entrar em contato com a empresa, foi informado que seu limite havia sido reduzido para R$ 300.
A decisão da Turma Recursal seguiu a Resolução nº 96/2021 do Banco Central, que estabelece que a redução do limite do cartão de crédito por iniciativa da instituição financeira deve ser comunicada ao titular em um prazo mínimo de 30 dias. A empresa não conseguiu comprovar que a comunicação foi feita dentro desse prazo.
A juíza Silvana Da Silva Chaves, relatora do caso, destacou a falha na prestação do serviço, ressaltando que a empresa não seguiu as determinações da resolução do BC. Ela enfatizou que a diminuição do limite sem comunicação prévia de 30 dias configura prática ilícita, causando constrangimento e angústia ao autor da ação.
A magistrada ainda mencionou que o fato de o requerente ter sido exposto a terceiros, descobrindo a redução do limite apenas ao tentar efetuar o pagamento de uma compra, evidencia a situação vexatória pela qual passou, ultrapassando o mero aborrecimento. A decisão reforça a necessidade de comunicação transparente em casos de alteração nos limites de crédito, garantindo o respeito aos direitos do consumidor.
Redação, com informações do Jota