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Paciente receberá indenização e pensão após perda de visão em cirurgia

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A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT) decidiu que o Distrito Federal deverá indenizar um paciente que perdeu a visão do olho esquerdo após uma cirurgia de catarata. O aumento do valor da indenização e a fixação de uma pensão mensal foram determinados pela Turma, que observou uma falha na execução do atendimento.

O autor da ação relatou ter passado por cirurgias para corrigir cataratas, destacando que o procedimento no olho esquerdo não foi bem-sucedido, resultando em perda total da visão. Além disso, ele mencionou os prejuízos decorrentes desse incidente, como a diminuição da qualidade de vida para atividades cotidianas e a redução da capacidade de trabalho.

Em sua defesa, o Distrito Federal negou qualquer responsabilidade pelas complicações enfrentadas pelo autor, alegando ter seguido os procedimentos adequados para o caso. Em primeira instância, o réu foi condenado a pagar ao autor uma quantia por danos morais e a ressarcir um valor específico.

Ambas as partes recorreram da decisão. O autor solicitou o aumento do valor dos danos morais e a concessão de uma pensão vitalícia, enquanto o DF argumentou que comorbidades pré-existentes e o uso inadequado de medicamentos poderiam estar relacionados ao agravamento da situação.

Ao analisar os recursos, a Turma destacou a falha na execução do atendimento ao paciente. Com base em uma perícia aprovada, concluiu-se que a cegueira do autor estava relacionada tanto à não observância das recomendações médicas quanto ao uso inadequado dos medicamentos.

A Turma enfatizou que o ente público tem o dever de fornecer serviços médicos de forma eficiente e adequada, o que não ocorreu neste caso. Por fim, determinou que o valor da indenização fosse aumentado para compensar a perda total da visão e os danos à saúde causados pela má condução da cirurgia e do tratamento pós-operatório.

Além disso, a Turma reconheceu o direito do autor a uma pensão vitalícia, considerando a redução de sua capacidade de trabalho. Assim, foi estipulado que o Distrito Federal pagasse uma indenização por danos morais e uma pensão mensal equivalente ao salário mínimo até que o autor completasse 75 anos ou falecesse, além do ressarcimento de um valor específico.

Redação, com informações do TJ-DFT

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