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Mulheres são condenadas a 4 anos de prisão por manter casa de prostituição no DF

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou duas mulheres por manter uma casa de prostituição no Distrito Federal. No local, as acusadas cometiam exploração sexual contra vítima. Pelo crime, as acusadas foram sentenciadas a 4 anos e 4 meses de reclusão.

A dupla tinha um bar em Sobradinho e fornecia cômodos para prostitutas. Em contrapartida, as donas recebiam pagamento pelo aluguel dos quartos, consumo de bebidas dos clientes e, em alguns casos, parte do valor arrecadado durante os programas.

O advogado de uma das acusadas argumentou não haver “provas suficiente para uma condenação”. Alegou, ainda, que o termo “exploração sexual” pressupõe que as vítimas eram mantidas em condição de “sacrificadas, coagidas e em violação de suas dignidades sexuais”, o que, segundo a defesa, era uma “inverdade”.

A segunda acusada argumentou que a conduta praticada não era crime passível de punição pelo Código Penal e que, em nenhum momento, ficou comprovada a exploração sexual.

Apesar da tentativa das defesas de conseguir uma absolvição, o juiz que analisou o caso lembrou que o crime em questão consta no artigo 229 do Código Penal e que “independe da intenção de lucro para configuração do delito”.

O magistrado lembrou que o termo “exploração sexual” pode se referir tanto a relações praticadas com uso de violência quanto as que ocorrem em troca de pagamento, após negociação.

“Há prova segura de que as rés mantinham bar, cujo estabelecimento comercial era utilizado para a prática de exploração sexual alheia. O fato de alguns clientes terem sido captados pelas prostitutas e mantido com elas relações sexuais fora do bar não exime o agente que mantém o bar da prática do crime em análise”, concluiu.

Cabe recurso da decisão, e o processo corre sob segredo de Justiça.

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