A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a decisão que julgou improcedente o pedido para condenar o Centro de Educação Superior de Brasília Ltda (Cesb) a indenizar estudantes, que tiveram motocicleta furtada em estacionamento público, ao lado da faculdade.
Os autores contam que, no dia 16 de março de 2023, deixaram a motocicleta no estacionamento, situado ao lado de um dos prédios do campus, com o intuito de assistirem às aulas do curso superior.
Ao retornarem ao local, constataram que o veículo havia sido furtado. Os estudantes mencionaram que a ré dispõe de monitoramento das partes externas do prédio, o que atrai a sua responsabilidade, diante do dever de vigilância dos bens ali estacionados.
A ré, por sua vez, argumentou que os problemas de segurança pública são de responsabilidade do Estado, especialmente porque o estacionamento situado ao lado de seu estabelecimento é externo e público. Explicou que oferece aos alunos, de forma gratuita, um estacionamento interno, que efetivamente é monitorado.
Na decisão, o colegiado pontua que o local, onde a motocicleta foi furtada, é de livre acesso ao público em geral, diferente do estacionamento disponibilizado pelo centro de ensino. Explica que, nesse contexto, “não há que se falar em falha na prestação de serviço”.
A Turma destaca ainda que as câmeras de segurança dispostas não implicam responsabilidade pelo local e que o estacionamento com controle de acesso, disponibilizado a alunos e docentes pelo réu, é que induz responsabilidade objetiva. Assim, para os magistrados “ausente qualquer responsabilidade pelo recorrido, a sentença deve ser mantida”.