A Justiça do Distrito Federal concedeu uma liminar afastando João Fukunaga do cargo de presidente da Previ, o fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil. A decisão foi proferida pelo juiz substituto da 1ª Vara Cível do Distrito Federal, Marcelo Gentil Monteiro.
A liminar foi concedida em resposta a um pedido do deputado estadual de São Paulo, Leonardo Siqueira de Lima (Novo), que apresentou uma ação popular questionando as qualificações do executivo.
Segundo o magistrado, a permanência de Fukunaga no cargo representa uma violação à moralidade, uma vez que os requisitos previstos pela legislação não foram atendidos.
Conforme a ação, Fukunaga não possui experiência profissional que o qualifique de acordo com as exigências da Lei Complementar 109/2001 e da Resolução 39 do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC).
De acordo com a legislação, é necessário ter pelo menos três anos de experiência em áreas como finanças, administração, contabilidade, direito, fiscalização, atuária, previdência ou auditoria.
Fukunaga é funcionário do Banco do Brasil e associado do plano Previ Futuro desde 2008. Em 2012, assumiu a direção do Sindicato dos Bancários de São Paulo e foi coordenador nacional da Comissão de Negociação dos Funcionários do banco. Em janeiro de 2022, foi escolhido pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) para o cargo de auditor sindical, atuando nas negociações entre os funcionários e a direção do banco. Apesar de sua formação em história, o sindicalista assumiu a presidência da Previ no final de fevereiro.