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Hospital é condenado a pagar indenização por perda de aparelhos auditivos de paciente, decide justiça do DF

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A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou uma sentença de que obriga a Rede D’or São Luiz S/A a pagar uma indenização à família de um paciente cujos aparelhos de audição desapareceram durante sua internação. O veredito coletivo distribuiu o valor de R$ 10.876,60 a título de danos materiais.

Segundo os autos, em 27 de abril de 2021, o indivíduo foi internado e, nesse dia, estava utilizando seus dispositivos auditivos. Quando ele foi transferido para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI), a família notou a falta dos aparelhos, que não foram restituídos quando ele faleceu meses mais tarde.

Na sentença, os juízes consideraram que as evidências indicam que os aparelhos de audição eram necessários constantemente pelo paciente, e o fato de ele estar sozinho e sedado devido à infecção pelo vírus da Covid-19 naquela época reforça a responsabilidade do estabelecimento hospitalar em proteger os pertences do paciente.

Assim sendo, a Câmara informou que os herdeiros do falecido sofreram um prejuízo financeiro equivalente a R$ 10.876,60.

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