A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT) confirmou uma decisão que condenou o Distrito Federal a indenizar uma gestante por uma série de erros médicos durante seu atendimento no Hospital Materno Infantil de Brasília (Hmib). A sentença estabeleceu o valor de R$ 20 mil a título de danos morais.
A paciente, que sofria de hipertensão arterial crônica e pré-eclâmpsia durante a gestação, foi submetida a um parto natural que resultou em um natimorto. Após receber alta médica, foram descobertos restos placentários em seu útero, levando-a a passar por um procedimento de curetagem. No entanto, houve um agravamento do seu quadro de saúde, o que exigiu outros procedimentos médicos invasivos para correção do problema.
A mulher argumentou que o tratamento negligente que recebeu no Hmib resultou em uma série de complicações médicas evitáveis, destacando que houve falhas na abordagem inicial de sua condição de saúde. A perícia médica confirmou a existência de uma relação entre os erros médicos e as complicações subsequentes que ela enfrentou.
O Distrito Federal, em sua defesa, alegou que não houve omissão relevante por parte dos profissionais de saúde e contestou a configuração de erro médico grosseiro. No entanto, a Turma considerou que houve uma sequência de erros significativos que resultaram em danos à saúde da gestante.
Redação, com informações do TJ-DFT