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Decisão judicial mantém condenação por violação de direitos autorais de empresa de curso

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Segundo consta no autos de um processo, um homem comprou um curso da Gran Tecnologia e Educação para uso pessoal, com o objetivo de estudar para um concurso público. No entanto, ele juntou outras pessoas para compartilhar a assinatura e, assim, reduzir os custos. Porém, isso acarreta a violação dos direitos autorais.

Ele alega que não tinha intenção de comercializar os cursos, afirma que chegou a propor essa ideia apenas para dividir os custos dos estudos, mas que não vendeu os cursos da empresa. Por fim, sustenta que houve apenas negócios preliminares, mas nenhuma venda foi concluída.

Na decisão, o colegiado explicou que a empresa possui os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que produziu, e que o uso por terceiros requer autorização prévia e expressa.

Ficou garantido que o réu comercializava os cursos online por meio de mensagens no WhatsApp, fornecendo acesso direto à plataforma de cursos da empresa em troca de um pagamento de R$ 120,00.

Além disso, foi constatado que o CPF fornecido para as transferências pertencem ao homem. Portanto, ficou evidente “o cometimento de ato ilícito pelo Réu/Apelante […] fato que implica violação de direitos autorais e prejuízo financeiro à instituição de ensino, capaz de ensejar a devida reparação patrimonial, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil”, finalizou o Desembargador.

Sendo assim, a 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a sentença que condenou o indivíduo a pagar uma compensação por danos materiais à empresa Gran Tecnologia e Educação devido à violação dos direitos autorais.

Além do pagamento pelo conteúdo fornecido a terceiros sem autorização, uma decisão também determinou que o réu se abstivesse de reproduzir ou comercializar os materiais da autora, sob pena de uma multa.

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