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Decisão judicial condena centro geriátrico após evasão de idosa com Alzheimer

jurinews.com.br

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A família de uma idosa contratou os serviços da Longevitta Centro Geriátrico, uma casa de repouso, para que a senhora pudesse permanecer na clínica durante o dia. É importante ressaltar que a idosa é portadora de Alzheimer e tem a companhia de seus familiares todas as noites.

As filhas da mulher alegam que em 2019, uma delas foi buscar a mãe e soube que o genro já havia feito o mesmo. Contudo, a filha da idosa afirmou que o mesmo estava viajando e não tinha permissão para buscá-la.

Após verificar as câmeras de segurança, constatou-se que a idosa havia saído sozinha e só foi encontrada por volta das 23h, apresentando lesões pelo corpo e cabeça.

Em sua defesa, a clínica argumenta que não houve negligência ou falha na prestação dos serviços, pois é impossível monitorar constantemente todos os residentes.

Alega que não há relação entre a conduta da empresa e a fuga da idosa ou as lesões que ela sofreu. Destaca também que seus profissionais agiram com responsabilidade, e que todos os cuidados previstos foram devidamente prestados, não havendo, portanto, omissão ou responsabilidade civil por parte da empresa.

Na decisão, o colegiado explicou que os danos sofridos pelas autoras aconteceram por falhas nos serviços prestados pela clínica, uma vez que a idosa fugiu enquanto estava sob seus cuidados.

Salientou que, mesmo tendo assumido a responsabilidade pela integridade da residente, a empresa só soube de seu desaparecimento quando os familiares foram buscá-la e não a encontraram.

Assim, o Desembargador relator concluiu que “restou evidenciada a falha na prestação do serviço e/ou negligência por parte da instituição que se propôs a cuidar da idosa a justificar a indenização matéria e moral.”

Sendo assim, a decisão da 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) foi mantida, condenando a Longevitta Centro Geriátrico a compensar a idosa e seus familiares devido à evasão ocorrida no centro geriátrico.

O colegiado estabeleceu uma indenização de R$ 10 mil para a idosa, referente aos danos morais, e R$ 5 mil para cada um dos familiares também por danos morais. Além disso, a empresa deverá arcar com o valor de R$ 1.198,92 por danos materiais.

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