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Decisão de prisão preventiva em caso de estupro em flagrante é determinada por juiz do TJDFT

Foto: Reprodução

jurinews.com.br

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O Magistrado atuante no Núcleo de Audiências de Custódia (NAC) converteu em prisão preventiva a detenção em flagrante de Caio Henrique da Silva Braz, com 25 anos de idade, preso pela prática, em tese, de estupro, crime tipificado no artigo 213, Caput, do Código Penal.

Durante a sessão, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) se manifestou a favor da regularidade do flagrante e pediu a decretação da prisão preventiva do autuado. A representação legal do detido solicitou a concessão de liberdade temporária, sem a imposição de fiança.

Na autoridade do juiz, foi observado que a prisão em flagrante realizada pela autoridade não trouxe à tona nenhuma violação da lei policial. De acordo com o juiz, a situação regular de flagrância em que foi surpreendido o autuado torna certa a materialidade delitiva e indica também sua autoria, ambas mencionadas nos relatos colhidos no auto de prisão.

Na análise do Magistrado, a detenção se mostra necessária para a manutenção da ordem pública. Isso porque, segundo o magistrado, “os fatos apresentam gravidade concreta, porquanto o custodiado, atuando como motorista de aplicativo e em quebra de confiança por quem contrata o serviço, teria se masturbado à vista da vítima dentro do carro e nela ejaculando, tirando-lhe a calcinha sem seu consentimento e tocando em seu corpo. O contexto do modus operandi demonstra especial periculosidade e ousadia ímpar, tornando necessária a constrição cautelar para garantia da ordem pública.”

Diante de todas as circunstâncias apresentadas, o juiz conclui que as medidas preventivas alternativas à detenção não são suficientes nem apropriadas para o caso. Dessa maneira, o processo foi encaminhado para a Vara Criminal e para o Tribunal do Júri do Guará, onde terá continuidade.

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