Um morador entrou com uma ação contra duas construtoras devido ao barulho excessivo que estava causando devido a uma obra em andamento perto de sua residência.
De acordo com o indivíduo, essa obra começou a três anos e as empresas não estão respeitando as normas legais referente aos horários permitidos para construção, pois o barulho continua até depois das 20h. Eles já tinham entrado em um acordo judicial, mas a construtora não estava cumprindo seriamente.
As construtoras argumentam que não estão cometendo irregularidades na execução das obras, afirmando que as provas mostradas pelo requerente são provenientes de terceiros e que já houve um acordo judicial entre as partes em outro processo.
Elas também alegam que o autor não apresentou comprovação, por meio de um decibelímetro, de que os níveis de decibéis nos quais as obras estão sendo executadas estão em desacordo com a legislação. Além disso, afirmam que os documentos apresentados pelo autor retratam ocorrências pontuais e que não é razoável que, devido a apenas quatro situações ocorridas ao longo de mais de um ano, o autor receba uma indenização no valor de R$ 8.000,00.
Na decisão, a desembargadora relatora explicou que a construtora não tem seguido as leis e somente parou de agir irregularmente após uma autoridade judicial. Ela informou que, após o acordo judicial, a empresa voltou a incomodar os moradores.
A Desembargadora ainda afirmou que o autor do processo apresentou documentos que comprovam a perturbação noturna decorrente da execução das obras em 2020 e 2021. Logo, o ruído gerado pela construção vizinha à sua residência, durante o período noturno destinado ao repouso, ultrapassou a mera contrariedade diária e violou seus direitos individuais.
Após análise do caso, a 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que a empresa Base Investimentos e Incorporações S/A e a Villaggio Park Sul Empreendimentos Imobiliários S/A devem compensar financeiramente o morador.
A sentença estipulou o montante de R$ 4 mil como indenização por danos morais, além da obrigação de cumprir os horários permitidos para a realização das construções (das 7h às 18h).