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Condenado por feminicídio, réu recebe sentença de 28 anos de prisão

Foto: Divulgação/TJ-PE
Foto: Reprodução

jurinews.com.br

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Em 2022, Cleiton Rogério Pereira Costa assassinou Patrícia Silva Vieira Rufino, na própria residência do casal. De acordo com a acusação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o réu, de forma consciente, intencional e com a intenção de matar, agrediu a mulher com murros, chutes e até mesmo com uma pia de banheiro, na presença de suas duas filhas, de 10 e 8 anos de idade. O relatório da autópsia revelou que as lesões foram a causa da morte.

Patrícia e Cleiton tiveram um relacionamento durante muitos anos, tendo quatro filhos juntos. Na época do crime, eles estavam separados por aproximadamente cinco anos.

Há registros de outras agressões anteriores do réu contra a vítima. O MPDFT destacou, em sua argumentação, que o crime foi cometido de forma extremamente cruel, resultando em sofrimento excessivo e desnecessário para a vítima. O réu impediu que a vítima se defendesse enquanto ela estava no chão, sem qualquer chance de reagir aos socos e golpes com a pia.

Durante o interrogatório, o réu admitiu a autoria do crime. Ele afirmou que ele e a mulher estavam consumindo álcool e drogas, e que em determinado momento teria sido ofendido pela vítima quando tentou pegar seu celular. Alegou que ficou furioso, “perdeu a cabeça e aconteceu o fato”. Ele expressou arrependimento e mencionou que faria qualquer coisa pelos filhos, mesmo estando preso.

Dessa forma, Cleiton foi sentenciado pelo Tribunal do Júri do Paranoá a uma pena de 28 anos e seis meses de reclusão, em regime fechado. O júri levou em consideração o uso de um método brutal que dificultou a defesa da vítima.

Ao determinar a sentença, o juiz enfatizou que o fato de o crime ter sido cometido na presença das duas filhas da vítima aumenta a repreensão do comportamento e justifica o aumento da pena.

O réu também foi condenado a pagar uma indenização de cinco salários-mínimos como forma de compensação pelos danos causados pelo crime, com uma parte correspondente a um quinto para cada um dos cinco filhos da vítima.

O magistrado ressaltou que essa indenização representa apenas o valor mínimo no âmbito criminal, podendo ser complementada no âmbito civil. Além disso, o réu não terá o direito de recorrer em liberdade.

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