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Conclusão do TJDFT: Alegação de abuso por professora não procede

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A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a decisão que rejeitou o pedido de compensação de uma estudante por suposto abuso de poder exercido por professora em sala de aula. O conjunto de juízes compreendeu que a educadora não ultrapassou os limites da autoridade que lhe foi atribuída.

A aluna relata que a professora solicitou que ela imprimisse um trabalho para apresentar à aula e que, após receber o trabalho, a docente teria discutido com ela e rasgado a tarefa diante de todos. Na apelação, sustenta que a educadora tinha a intenção de envergonhá-la e que ultrapassou os limites de sua autoridade. Por fim, alega que a carta de repúdio incluída no processo não é uma evidência confiável, visto que foi assinada por estudantes sob a ameaça de não serem aprovados.

A professora, por sua vez, relata que a estudante e sua mãe se exaltaram e que a aluna foi quem “saiu de sala proferindo impropérios”. Ela informa que todos os alunos desaprovaram a conduta da autora e de sua mãe, que foram consideradas culpadas pela 14ª Vara Cível de Brasília, por indenizar a educadora por danos morais.

A docente argumenta que agiu de acordo com a autoridade que lhe foi dada “para dirigir os alunos na condução e evolução dos trabalhos”. Finalmente, ela contou que a aluna vinha demonstrando falta de interesse na aula e que ela apresentava o mesmo rascunho de um trabalho anterior, o que motivou sua decisão de rasgá-lo como forma de descarte.

Ao avaliar o caso, o painel destacou que toda sala de aula é marcada pela relação de hierarquia entre professor e aluno e que o papel hierárquico não admite abusos. Ressalta que a repreensão pelo não cumprimento do prazo para entrega de trabalho é parte da conduta esperada de um professor. Explica que o limite entre o exercício da hierarquia e o abuso de poder consiste em diferenciar se a repreensão tem a finalidade de educar ou de praticar “bullying escolar”.

Por fim, a Turma concluiu que não é aparente que a professora tinha a intenção de magoar ou envergonhar a aluna, e que não é justo penalizar um educador por manifestar essa advertência na frente da turma. Portanto, o colegiado considerou que “as provas denotam animosidade, tensão. Mas não foram utilizadas palavras de baixo calão, ou desconexas com o contexto” e que “que deve ser mantida a Sentença, quanto à improcedência dos pedidos autorais, em face da professora”, concluiu.

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