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Após um ano de espera, paciente recebe decisão para cirurgia de catarata no DF

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A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal emitiu uma sentença na qual o DF foi condenado a assegurar a realização de uma operação de remoção de catarata para um paciente que aguardava há mais de um ano pelo procedimento médico. O prazo estabelecido pelo colegiado foi de 45 dias, a partir da notificação da decisão.

O indivíduo buscou o Poder Judiciário com a urgência de garantir que o Distrito Federal proceda à cirurgia de catarata. Ele argumenta que a demora do sistema público em providenciar a operação pode resultar na perda da visão e, mesmo após aguardar por mais de um ano, não há uma previsão para a realização do procedimento.

Na decisão proferida, a Turma enfatizou que a saúde é um direito de todos e uma responsabilidade do Estado, conforme estipulado pelo artigo 196 da Constituição Federal.

Também explicou a importância de adotar critérios técnicos para avaliar a situação do autor em relação aos demais pacientes que estão na fila de espera pelo procedimento. No entanto, destacou que não é razoável impor uma espera indefinida ao paciente que aguarda o tratamento.

Por fim, o colegiado mencionou uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que estabelece um prazo de 180 dias para a realização de cirurgias desse tipo.

Assim, devido à urgência do caso, decidiu ordenar ao Distrito Federal que, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a partir da notificação, providencie uma operação de remoção de catarata por meio da técnica de facoemulsificação e implante de lente intraocular em ambos os olhos, conforme prescrição médica […].”

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