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DEVER DO ADMINISTRADOR: Juiz obriga shopping a prestar contas de fundo de promoção à lojista

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O Shopping é obrigado a prestar esclarecimentos sobre despesas condominiais e o fundo de promoção a uma lojista, determinou o juiz de Direito Francisco Camara Marques Pereira, da 1ª vara Cível de Ribeirão Preto/SP, após reconhecer o direito da locatária de ter acesso às informações referentes aos valores pagos.

Nos autos do processo, consta que a proprietária de uma loja de roupas alugava um espaço comercial em um shopping do interior de São Paulo até julho de 2020. Durante o período de locação, ela estava sujeita ao pagamento das despesas relativas ao funcionamento do shopping, incluindo o fundo de promoções e as despesas condominiais, que variavam e eram consideravelmente elevadas.

No entanto, a lojista alegou que esses gastos nunca foram devidamente esclarecidos, mesmo após suas solicitações para obter informações detalhadas. Em virtude disso, ela moveu uma ação judicial com o objetivo de que o shopping apresente uma prestação de contas referente ao fundo de promoções e ao condomínio (sejam eles de uso comum ou privativo) do contrato de locação.

Ao analisar o caso, o juiz observou que, apesar das alegações em contrário por parte do shopping, este não conseguiu demonstrar que forneceu à locatária as informações necessárias sobre a composição das despesas, o que contraria a regra legal estabelecida no artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil. O magistrado também enfatizou que é um dever do administrador do shopping prestar contas das atividades, especialmente em relação aos elementos que constituem a relação de débito/crédito resultante do contrato de locação do espaço dentro desses empreendimentos.

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