Com base no princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, previsto no artigo 227 da Constituição Federal e no artigo 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o juiz Maurício José Nogueira, da 2ª Vara Criminal e da Infância e Juventude de Votuporanga (SP), atendeu a um pedido de destituição do poder familiar, com o consequente reconhecimento da paternidade socioafetiva.
o menor e seu pai biológico nunca tiveram um relacionamento próximo. Passados alguns anos de seu nascimento, a mãe começou um relacionamento com outro homem, com quem está até hoje, e que assumiu o papel de figura paterna.
O companheiro da mãe do menor acionou o Poder Judiciário para adotá-lo. Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que o relatório psicossocial feito na residência da família revelou a boa integração do menor com o requerente.
“O requerente já exerce o papel de pai do menor, contribuindo para a educação e formação dele. A regularização dessa situação fará com que o menor passe a ocupar a posição jurídica de filho, com todos os direitos decorrentes da filiação, em que pese o vínculo sócioafetivo já ter demonstrado o carinho do requerente como verdadeiro pai do menor”, registrou o magistrado.
O julgador também citou a concordância expressa do Ministério Público e do pai biológico para julgar procedente o pedido.
Com informações da Conjur