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Advogado compara tese de abandono de causa ao “Sítio do Picapau Amarelo”

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jurinews.com.br

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Em contestação contra ex-clientes, advogado citou a obra literária do escritor Monteiro Lobato e qualificou como “tese folclórica” a alegação de perda de uma chance.

O curioso fato ocorreu em processo que tramitava na 24ª vara Cível de São Paulo/SP, em que a juíza de Direito Tamara Hochgreb Matos negou o pedido e atribuiu os prejuízos alegados à própria inadimplência dos autores.

ENTENDA O CASO

Os ex-clientes alegaram que, após condenação ao pagamento de R$ 7.600 em ação anterior, contrataram dois advogados para negociar um acordo e evitar a penhora de um imóvel herdado.

Segundo eles, os profissionais inicialmente atuaram, mas depois deixaram de responder aos contatos, resultando na transferência do imóvel ao credor, o que os obrigou a firmar novo acordo no valor de R$ 58 mil.

Em defesa, os advogados negaram abandono da causa. Na contestação, um dos causídicos declarou que a “tese da perda de uma chance no caso em tela, data vênia, é oriunda do sítio do ‘pica pau amarelo’, ou seja, folclórica”.

IRRESPONSABILIDADE

A magistrada observou que os devedores haviam oferecido proposta de pagamento considerada irrisória diante do valor da dívida, e que só buscaram acordo definitivo anos depois, às vésperas da adjudicação do imóvel.

Para ela, “a maior preocupação era esquivar-se do pagamento do débito, e não efetuá-lo“. Na sentença, concluiu que não houve abandono da causa nem falha dos advogados, e que os prejuízos apontados decorreram do acúmulo de encargos por inadimplência.

Não há fundamento jurídico para responsabilizar os advogados por prejuízos que decorreram diretamente da falta de pagamento de uma dívida conhecida“, pontuou a juíza.

O pedido foi julgado improcedente, e os ex-clientes foram condenados ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa.

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