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Justiça concede salvo-conduto para homem com ansiedade plantar maconha medicinal

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A 5ª Vara Federal de Guarulhos (SP) confirmou uma liminar que garante a um paciente com transtorno de ansiedade, asma e hidradenite supurativa o direito de importar sementes e cultivar maconha para extração de canabidiol. A decisão reconhece que o plantio para fins medicinais está amparado pelos direitos à vida e à saúde.

HISTÓRICO DO CASO

O paciente iniciou o tratamento com óleo e pomada de maconha medicinal importados em 2022, obtendo melhora significativa no quadro clínico. Devido ao alto custo dos medicamentos, passou a produzir seu próprio remédio, conseguindo a remissão total das doenças. Sua médica alerta que a interrupção do tratamento pode levar à piora da condição.

A juíza baseou a decisão em jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que já concedeu salvo-conduto para importação de sementes de cannabis a pacientes que necessitam da substância para tratamento. No entendimento da magistrada, impedir o paciente de produzir o próprio medicamento seria contrário aos princípios constitucionais que garantem a primazia da vida e da saúde.

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