No Estado do Espírito Santo, uma importante vitória foi alcançada na luta contra a discriminação de pessoas com deficiência e Transtorno do Espectro Autista (TEA). Essa legislação busca coibir atos discriminatórios e promover a inclusão e o respeito, tanto presencialmente quanto em ambientes virtuais de redes sociais.
A legislação abrange qualquer ato de distinção, recusa, restrição ou exclusão, incluindo comentários pejorativos, praticados por pessoas físicas ou jurídicas, bem como por agentes públicos. As multas previstas para os infratores são de R$ 687,38 para pessoas físicas, correspondente a 160 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), e o dobro desse valor, ou seja, R$ 1.374,75 (320 VRTEs), para pessoas jurídicas.
O deputado Allan Ferreira (Podemos), autor do Projeto de Lei 55/2023, expressou sua satisfação com a aprovação da legislação e destacou a importância dessa conquista para as pessoas com deficiência e Transtorno do Espectro Autista.
Redação Jurinews, com informações do portal Notícias do ES