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Empresa de ônibus indenizará passageira por partir antes do horário marcado no ES

Foto: Reprodução

jurinews.com.br

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Uma mulher com passagem comprada de João Neiva para Teixeira de Freitas, mas perdeu o ônibus te teria saído antes do horário marcado no bilhete será indenizada pela empresa de transporte, por decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES). Ela pediu o ressarcimento do valor gasto com automóvel particular para alcançar o coletivo, bem como indenização por danos morais.

Em sua defesa, a empresa argumentou que a autora não comprovou suas alegações. Contudo, o magistrado do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública de Aracruz observou que, certamente, a empresa possui um controle de todas as suas viagens, mas esta não comprovou que o ônibus não teria saído da rodoviária antes do horário previsto na passagem.

Por outro lado, segundo o juiz, a passageira pediu o reembolso dos valores pagos para alcançar o ônibus em outra cidade, sendo R$ 200 referentes a abastecimento de veículo e R$ 4,50 relativo a tarifa de pedágio, mediante comprovantes apresentados.

Assim, diante da situação, e por entender que o abandono da autora em terminal rodoviário é fato que, por si só, gera angústia e insegurança, e extrapola o inadimplemento do contrato de transporte celebrado entre as partes, o magistrado condenou a empresa a pagar à passageira R$ 1 mil a título de danos morais, assim como R$ 204,60 de indenização pelos danos materiais.

Processo nº 5004224-10.2022.8.08.0006

Redação Jurinews, com informações do TJ-ES

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