O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou, em segunda instância, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por dano moral coletivo a jornalistas e estabeleceu uma indenização de R$ 50 mil, que devem ir para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos. Os desembargadores reduziram a indenização estipulada em primeira instância, em junho de 2022, em R$ 100 mil.
Em primeira instância, a defesa do ex-presidente disse que os comentários dele não são ilícitos, afirmou que constituem “apenas o seu direito de crítica a reportagens que, na sua visão, não representavam a verdade dos fatos, e que eram ofensivas e atentatórias à sua própria reputação”.
No entanto, a juíza Tamara Hochgreb Matos entendeu que Jair Bolsonaro abusou da liberdade de expressão para ofender jornalistas e manteve a decisão da primeira instância. A defesa do ex-presidente ainda não se manifestou pela decisão de segundo grau.
A ação foi apresentada em abril de 2021 pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de São Paulo, acusando Bolsonaro de praticar assédio moral a toda a categoria profissional, afrontando a imagem e honra dos jornalistas indistintamente durante seu mandato.
Redação Jurinews, com informações do TJ-SP